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Ato Original
Aviso n.º 3562/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de pessoal não docente desta Escola a lista de antiguidade do referido pessoal, abrangido pelo decreto-lei acima referido, à data de 31 de Dezembro de 1999.
Os funcionários têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
7 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Comissão Provisória, António Luís Vinhais Magalhães.
