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Ato Original
Aviso n.º 3575/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisa-se o pessoal não docente em serviço nesta Escola de que a lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 1999 se encontra afixada no placard desta Escola.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação.
9 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, António da Silva Ferronha Passeira.
