Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3593/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para enfermeiro. - 1 - Faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 30 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada pelo conselho de administração, e nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, e 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de 18 lugares de enfermeiro.
1.1 - Os lugares a preencher encontram-se descongelados nos termos do despacho conjunto n.º 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem excedentes colocáveis.
2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares descongelados e para as quotas que eventualmente venham a ser atribuídas pelo mesmo despacho conjunto.
3 - Características do concurso:
3.1 - Prazo de candidaturas - o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3.2 - A este concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à Administração Pública, desde que possuidores do título profissional de enfermeiro.
3.3 - Método de selecção - concurso de avaliação curricular, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores e resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(2HA+3FP+3EP+2OER)/10
HA - habilitações académicas (20 valores).
A este critério será atribuída a ponderação 2.
Bacharelato ou equivalente legal - 20 valores.
12.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 18 valores.
11.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 16 valores.
9.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 14 valores.
FP - formação profissional (20 valores).
A este critério será atribuída a ponderação 3.
Curso superior de Enfermagem ou equivalente legal - 15 valores.
Candidatos com classificação final no curso superior de Enfermagem ou equivalente legal entre 10 e 13 valores - 2 valores.
Candidatos com classificação final no curso superior de Enfermagem ou equivalente legal entre 14 e 15 valores - 3 valores.
Candidatos com classificação final no curso superior de Enfermagem ou equivalente legal entre 16 e 18 valores - 4 valores.
Candidatos com classificação final no curso superior de Enfermagem ou equivalente legal entre 19 e 20 valores - 5 valores.
A valorização é mutuamente exclusiva e não acumulável.
EP - experiência profissional (20 valores).
A este critério será atribuída a ponderação 3.
Ao critério experiência profissional corresponderão 20 valores, que serão divididos entre os subcritérios tempo de serviço (14 valores) e formação contínua (6 valores).
Tempo de serviço (14 valores):
6 meses - 3 valores;
De 6 a 12 meses - 4 valores;
De 12 a 18 meses - 6 valores;
De 18 a 24 meses - 8 valores;
De 24 a 30 meses - 10 valores;
De 30 a 36 meses - 12 valores;
36 meses - 14 valores.
Sempre que os candidatos apresentem certificados de tempo de serviço coincidentes cronologicamente em duas ou mais instituições, será contabilizado apenas aquele de maior duração.
Formação contínua (6 valores).
Formação em serviço (3,5 valores).
Por cada hora de formação serão atribuídos 0,04 valores, até ao limite de 2 valores.
As actividades como formador serão atribuídos 0,5 valores por cada palestra proferida, até ao limite de 1,5 valores.
Nestas actividades de formação só serão consideradas as actividades certificadas pelos respectivos departamentos de educação permanente ou pela enfermeira-directora do respectivo estabelecimento (ou seu substituto legal).
Por cada hora de outras actividades de formação com interesse e ou relevância para o exercício profissional serão atribuídos 0,02 valores, até ao limite de 1,5 valores.
Por cada semana de estágio serão atribuídos 0,2 valores, até ao limite de 1 valor.
Todas as actividades só serão consideradas quando obtidas com data posterior à conclusão do curso de Enfermagem.
OER - outros elementos relevantes (20 valores).
A ponderação atribuída a este critério será de 2.
Trabalhos apresentados no âmbito da profissão - 10 valores:
Trabalhos de grupo - 0,5 valores/trabalho, até ao limite de 2 valores;
Trabalhos individuais - 0,5 valores/trabalho, até ao limite de 2,5 valores;
Trabalhos de investigação - 1,75 valores/trabalho, até ao limite de 3,5 valores;
Trabalhos/artigos publicados - 1 valor por trabalho, até ao limite de 2 valores.
Apreciação geral do currículo - 6 valores.
Estrutura e apresentação - selecção e ordenação dos conteúdos, sequência cronológica, apresentação externa, índice, paginação dos anexos e devidamente referenciados no texto, siglas e apresentação gráfica de acordo com as normas de trabalhos escritos.
Capacidade de síntese - quando pertinente na elaboração cronológica das funções e actividades decorrentes do exercício profissional e sem repetições.
Forma de expressão escrita - com descrição objectiva das experiências profissionais, face às exigências do desempenho do respectivo conteúdo funcional, utilizando correcta linguagem técnico-científica.
Desenvolvimento - exposição minuciosa e com sequência lógica dos assuntos relacionados com a sua actividade profissional; os conteúdos devem desenvolver-se de tal forma que resulte um todo harmonioso.
Assim, o júri considerou para estes itens as seguintes ponderações:
Estrutura e apresentação - 1,5 valores;
Capacidade de síntese - 1,5 valores;
Forma de expressão escrita - 1,5 valores;
Desenvolvimento - 1,5 valores.
Outros elementos que o júri considere relevantes com interesse para o exercício profissional - 4 valores.
Serão considerados neste item, por exemplo, os cursos de informática, línguas, socorrismo, etc., atribuindo-se 0,5 valores por cada dez horas de formação, até ao limite de 2 valores.
Sempre que os documentos apresentados não especifiquem as horas de duração dos cursos (ou outros) serão cotados pelo mínimo (dez horas).
Os restantes 2 valores serão atribuídos a outras actividades, funções e ou elementos que o júri considere relevantes para o exercício da profissão e possam surgir durante a apreciação dos curricula dos candidatos.
Após a análise do currículo, verificando-se empate entre os concorrentes, será aplicado o n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 412/98, que reestrutura a carreira de enfermagem instituída pelo Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
4 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
4.1 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António e suas extensões.
4.2 - O vencimento é o correspondente à categoria, escalão e índices remuneratórios previstos no mapa II do Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
6 - Processo de candidatura:
6.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.
6.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, número de contribuinte fiscal, código e repartição de finanças, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6.3 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso;
c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
d) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza de vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
e) Três exemplares do curriculum vitae;
f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.
7 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Luís Manuel Araújo de Brito, enfermeiro-chefe do HGSA.
1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Fernando Manuel Fernandes Marques, enfermeiro especialista de reabilitação do HGSA.
2.º vogal efectivo - Maria João Graça Rocha Melo, enfermeira especialista, área de reabilitação do HGSA.
1.º vogal suplente - Maria Célia Oliveira Alves, enfermeira especialista, área de reabilitação do HGSA.
2.º vogal suplente - José António Pinto Bacelar Fraga, enfermeiro especialista, área de reabilitação do HGSA.
3 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Moreno Rodrigues.
