Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4738/2005 (2.ª série). - Considerando as relações de cooperação existentes entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde;
Considerando o programa de investimentos públicos levado a efeito pela República de Cabo Verde, para o qual necessita de apoios financeiros por parte da comunidade internacional;
Considerando a importância de que se revestem para o desenvolvimento económico do País os investimentos no domínio das infra-estruturas viárias, com envolvimento de empresas portuguesas:
Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A República Portuguesa atribui à República de Cabo Verde um empréstimo até Euro 10 000 000 destinado ao financiamento da reabilitação da estrada Praia-São Domingos.
2 - As condições do referido empréstimo são as constantes da ficha técnica anexa ao presente despacho.
3 - A referida contribuição será suportada por verba inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública, capítulo 60, classificação económica 09 06 16, Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais.
16 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
ANEXO
Ficha técnica
Mutuante - República Portuguesa.
Mutuária - República de Cabo Verde.
Montante - até Euro 10 000 000.
Utilização - de acordo com a evolução dos trabalhos.
Taxa de juro - 1%/ano.
Pagamento de juros - semestralmente, vencendo-se a primeira prestação um ano após a data da primeira utilização e as seguintes sucessivamente, até à integral amortização do capital utilizado.
Reembolso - 50 prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira cinco anos após a data da primeira utilização.
Grau de concessionalidade - 50,24%.
