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Ato Original
Aviso n.º 2343/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º e para os efeitos previstos no artigo 96.º, ambos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que serão, na data da publicação deste aviso, distribuídas por todos os serviços as listas de antiguidade reportadas a 31 de Dezembro de 2004.
Da organização das listas cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, contados a partir da publicação do presente aviso.
18 de Fevereiro de 2005. - O Vogal Executivo, José Albino e Silva.
