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Ato Original
Aviso n.º 2369/2005 (2.ª série). - Tendo em consideração o disposto no artigo 40.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Elvas, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo deliberou, na sua 50.ª reunião ordinária, realizada em 31 de Janeiro de 2005, delegar competências no seu presidente, com poderes para subdelegar no vice-presidente do conselho directivo, membro do conselho administrativo, para autorizar despesas e pagamentos no âmbito de aquisições de bens e serviços, até ao montante máximo de Euro 25 000.
21 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho Administrativo, Francisco Luís Mondragão Rodrigues.
