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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 123/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, determino a requisição do licenciado Paulo Eurico Variz para exercer funções de assessoria técnica junto do meu Gabinete, nos seguintes termos:
1) A requisição é feita pelo prazo de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos de tempo;
2) Independentemente do disposto no número anterior, a presente requisição é revogável a todo o tempo;
3) O referido licenciado recebe a remuneração de 667 000$00 mensais, com direito a subsídio de férias e de Natal;
4) A presente nomeação produz efeitos a partir de 31 de Julho de 2000.
1 de Agosto de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
