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Ato Original
Deliberação n.º 1428/2002. - Na sequência da deliberação do senado universitário de 23 de Julho de 2002, submetida a registo nos termos legais, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Évora confere o grau de mestre em Engenharia Informática, ministrando o correspondente curso.
Artigo 2.º
Habilitação de acesso
1 - A candidatura à inscrição no mestrado está condicionada à titularidade do grau de licenciado em Engenharia Informática ou afim, com a classificação mínima de 14 valores ou qualificação de Bom, à análise curricular do candidato e, opcionalmente, por solicitação da comissão de curso, a uma entrevista de selecção.
2 - Excepcionalmente, e após apreciação curricular, poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores.
Artigo 3.º
Critérios de selecção
Os candidatos à frequência do mestrado serão seleccionados tendo em consideração a classificação da licenciatura, a análise curricular e o perfil científico global do candidato.
Artigo 4.º
Vagas
Os números mínimo e máximo de candidatos a admitir à matrícula e inscrição serão fixados em cada edição do mestrado por despacho do reitor da Universidade, sob proposta da comissão de curso.
Artigo 5.º
Propinas
Pela matrícula e pela inscrição no curso são devidas propinas, de valores fixados por deliberação do senado universitário, sendo observados os prazos e condições de pagamento em vigor para os cursos de mestrado.
Artigo 6.º
Duração e organização do mestrado
O curso de mestrado tem a duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso de especialização e a apresentação de uma dissertação original.
Artigo 7.º
Curso de especialização
1 - O curso de especialização, que constitui a parte lectiva do mestrado, tem a duração de dois semestres e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, sendo exigida, para a sua conclusão, a aprovação em disciplinas a que corresponda um número total mínimo de 21 unidades de crédito.
2 - O elenco das disciplinas a que se refere o número anterior é o constante do anexo à presente deliberação e poderá ser alterado, para cada edição do mestrado, por despacho do reitor da Universidade, sob proposta da comissão de curso e parecer favorável do conselho científico.
3 - As alterações a que se refere o número anterior serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.
4 - A comissão de curso poderá, mediante requerimento fundamentado do estudante, conceder equivalência até um máximo de três disciplinas do elenco a que se refere o n.º 2, por mestrado, em resultado de formação académica anteriormente adquirida pelo aluno inscrito no mestrado.
5 - As notas das disciplinas, incluindo as que são concedidas por equivalência, serão atribuídas na escala numérica de 0 a 20, considerando que a aprovação corresponde a uma classificação igual ou superior a 10 valores.
Artigo 8.º
Dissertação
1 - A componente de investigação destinada à elaboração da dissertação deverá decorrer dentro do prazo estabelecido para a conclusão do mestrado, podendo ser iniciada logo que o estudante tenha obtido dois terços dos créditos necessários à conclusão do curso de especialização, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Em casos devidamente justificados, poderá a comissão de curso autorizar o início da componente de investigação, independentemente da satisfação das condições estabelecidas no número anterior, mediante requerimento do estudante.
3 - A preparação da dissertação, que deverá ser realizada até ao final do 4.º semestre do mestrado, será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Évora.
4 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores ou investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão de curso.
5 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
6 - Até 30 dias após a conclusão do curso de especialização, o aluno proporá à comissão de curso o tema, o orientador e o plano de trabalho para a dissertação, podendo solicitar antecipadamente à comissão de curso que esta lhe sugira tema e orientador.
7 - A comissão de curso comunicará ao aluno, por escrito, no prazo de duas semanas após a entrega do plano de trabalho, a sua aprovação ou rejeição. Em caso de rejeição, que deverá ser devidamente fundamentada, o aluno disporá de duas semanas para fazer nova apresentação do plano de trabalho.
8 - Comunicada a aprovação, o aluno fará o registo do tema, do nome do orientador e do plano de trabalho aprovado, nos Serviços Académicos da Universidade, inscrevendo-se para o 2.º ano nas condições e prazos determinados.
9 - A dissertação deve conter resumos em português e em inglês, cada um até 150 palavras, sem fórmulas matemáticas, diagramas ou outros materiais ilustrativos, sendo o resumo em Inglês encimado pela tradução, na mesma língua, do título da dissertação. A capa e a folha de rosto devem mencionar, para além do nome do autor, o do orientador ou orientadores, bem como o título da dissertação e a seguinte menção: Esta dissertação não inclui as críticas e sugestões feitas pelo júri.
10 - No prazo de 24 meses contados a partir do início do curso de mestrado, o aluno entregará sete exemplares da dissertação nos Serviços Académicos da Universidade.
11 - O júri para apreciação da dissertação, nomeado pelo reitor da Universidade, será constituído por três professores, incluindo:
a) Um professor da área científica específica do mestrado, pertencente à Universidade de Évora, que preside;
b) Um professor da área científica específica do mestrado, pertencente a outra Universidade;
c) O orientador da dissertação.
12 - A comissão de curso pode propor a inclusão no júri de mais dois professores da Universidade de Évora.
Artigo 9.º
Classificação final
A classificação final do mestrado é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
Artigo 10.º
Certificação
1 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora, e será concedido ao aluno que obtenha cumulativamente aprovação no curso de especialização e na dissertação a que se referem os números 7.º e 8.º da presente deliberação.
2 - Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma de conclusão do curso de especialização em Engenharia Informática.
3 - O diploma previsto no número anterior, de modelo aprovado para a Universidade de Évora, não produzirá quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira ou à obtenção do grau de doutor.
Artigo 11.º
Regulamentação
1 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado a que se refere a presente deliberação regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes da ordem de serviço n.º 10/2001, de 24 de Outubro.
2 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/92.
3 - As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na regulamentação para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariadas pela natureza do curso e pela lei, directivas e regulamento a que se referem os números anteriores.
Artigo 12.º
Direcção do mestrado
A direcção do curso de mestrado será assegurada por uma comissão de curso composta por três a cinco professores, designados bienalmente pelos departamentos pertinentes, nas condições e segundo os critérios genéricos constantes do Regulamento das Comissões de Curso da Universidade de Évora.
3 de Setembro de 2002. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.
ANEXO
Elenco de disciplinas a que se refere o n.º 2 do n.º 7.º
Disciplinas ... Carga horária ... Unidades de crédito ... Semestre
Agentes Inteligentes ... 2T+3PL ... 3 ... 2.º
Aprendizagem ... 2T+3PL ... 3 ... 2.º
Arquitecturas Avançadas de Computadores ... 2T+3PL ... 3 ... 2.º
Computação Ubíqua ... 2T+3PL ... 3 ... 2.º
Concepção de Sistemas de Informação ... 2T+3PL ... 3 ... 1.º
Construção e Optimização de Compiladores ... 2T+3PL ... 3 ... 1.º
Controlo de Qualidade e Teste ... 2T+3PL ... 3 ... 2.º
Decisão e Controlo por Computador ... 2T+3PL ... 3 ... 1.º
Implementação de Linguagens Declarativas ... 2T+3PL ... 3 ... 2.º
Mineração e Armazenagem de Dados ... 2T+3PL ... 3 ... 2.º
Optimização e Algoritmos Numéricos ... 2T+3PL ... 3 ... 1.º
Pesquisa de Informação em Bases de Textos ... 2T+3PL ... 3 ... 1.º
Processamento de Língua Natural I ... 2T+3PL ... 3 ... 1.º
Processamento de Língua Natural II ... 2T+3PL ... 3 ... 2.º
Redes Neuronais ... 2T+3PL ... 3 ... 2.º
Representação do Conhecimento ... 2T+3PL ... 3 ... 1.º
Sistemas Computacionais de Apoio à Decisão ... 2T+3PL ... 3 ... 1.º
Sistemas de Informação Declarativos ... 2T+3PL ... 3 ... 2.º
Sistemas de Informação Multimédia ... 2T+3PL ... 3 ... 1.º
Tópicos Avançados de Bases de Dados ... 2T+3PL ... 3 ... 1.º
Tópicos Avançados de Sistemas Distribuídos ... 2T+3PL ... 3 ... 1.º
T=aulas teóricas.
PL=aulas práticas laboratoriais.
