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Ato Original
Rectificação n.º 779/2000 - AP. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, apêndice n.º 125, de 23 de Setembro de 1999, aviso n.º 6717/99, a p. 23, onde se lê "Autorizado, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1999, o regime de horário acrescido, previsto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 437/91, aos seguintes enfermeiros-chefes do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro [...]", deve ler-se "Autorizado, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1999, o regime de horário acrescido, previsto nos artigos 54.º e 55.º do Decreto-Lei n.º 437/91, aos seguintes enfermeiros-chefes do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro [...]". (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
17 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.
