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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO FUNDÃO
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de principal, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo.
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 20 de Novembro de 2006, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de principal, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, da Divisão de Cultura e Educação, do quadro privativo desta autarquia.
2 - O presente concurso é aberto ao abrigo da legislação regulamentadora da matéria, designadamente o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga e caduca com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho - município do Fundão.
5 - O júri do concurso fica assim constituído:
Presidente - Rita Sandra Barros Ribeiro, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
Maria José Martins Marcelino Antunes, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Miguel Vasco da Graça Ribeiro, chefe da Divisão de Cultura e Educação.
Vogais suplentes:
Paula de Lemos Pires, técnica superior de 1.ª classe, e Ricardo Miguel Dias Alves, chefe da Divisão de Obras de Empreitada.
6 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores);
Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais e serão obrigatoriamente considerados e ponderados, com base na análise do respectivo currículo profissional:
a) Habilitação académica de base:
Escolaridade obrigatória - 15 valores;
Entre 9 e 11 anos de escolaridade - 16 valores;
12 anos de escolaridade - 18 valores;
Superior a 12 anos de escolaridade - 20 valores.
b) Formação profissional na área funcional:
Sem acções de formação - 10 valores;
Até 10 acções de formação inclusive - 15 valores;
Até 15 acções de formação inclusive - 18 valores;
Mais de 15 acções de formação - 20 valores.
c) Classificação de serviço:
A última classificação de Bom - 15 valores;
A última classificação de Muito bom - 20 valores.
A classificação deste método será obtida pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos itens.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores: relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e de reacção às situações colocadas, cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade, capacidades intelectuais, em que se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos, e motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.
7 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
8 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento (modelo VIII/SRH/DARH, facultado pela Secção do Munícipe), dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão, assinado pelo candidato, e dele devem constar para além dos elementos mencionados, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
10 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nesta autarquia ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, deverão sempre vir acompanhadas, sob pena de exclusão, de:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, detalhado datado e assinado;
c) Declaração devidamente autenticada, emitida pelos serviços onde conste a antiguidade do candidato na categoria, bem como a natureza do vínculo;
d) Fotocópia autenticada ou confirmada da classificação de serviço relevante para o presente concurso;
e) Os candidatos pertencentes a esta Câmara ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados nas alíneas c) e d), desde que constem do seu processo individual.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente no 2.º piso da Câmara Municipal do Fundão - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos da mesma autarquia.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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