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Ato Original
ACARINHAR - ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO PSICO, SÓCIO CULTURAL DA LIXA
Certifico que, por escritura de 28 de Julho de 2005, lavrada a fls. 28 e seguintes do livro de escrituras diversas A-16 do Cartório Notarial, sito na Rua do Dr. José de Castro Leal de Faria, Edifício Sucesso 2000, bloco 4, freguesia de Margaride, do concelho de Felgueiras, a cargo da notária licenciada Isabel Maria de Jesus Rumor, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, com a denominação de Acarinhar - Associação para o Desenvolvimento Psico, Sócio Cultural da Lixa, com sede no Edifício Jardim, da freguesia de Vila Cova da Lixa, do concelho de Felgueiras, e em referência à mesma Associação mais certifico:
A Associação tem por objecto promover o desenvolvimento local através da dinamização de iniciativas nas áreas psico, social, cultural, dos recursos humanos, da formação, do apoio aos mais carenciados e a grupos de risco e ainda a promoção de estudos, da investigação e da actuação no âmbito do desenvolvimento local e regional, em colaboração com outras entidades públicas ou privadas.
A Associação tem por fins:
a) Elaborar estudos de diagnóstico e promoção das áreas, sectores ou regiões em que se desenvolva a actividade;
b) Promover, apoiar e acompanhar programas de formação com incidência ao nível do desenvolvimento local;
c) Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais ou estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos;
d) Responder directamente ou através de consultoria à prestação de serviços relevantes para a prossecução dos seus fins;
e) Implementar projectos enquadrados em processos de desenvolvimento;
f) Criar uma base de informação, recolhendo elementos de âmbito local, regional, nacional ou comunitário que se revelem úteis aos processos de desenvolvimento e acessíveis aos intervenientes nos diferentes processos de desenvolvimento;
g) Promover acções de sensibilização e divulgação sobre temáticas relevantes para a prossecução dos objectivos da Associação.
A admissão de associados efectivos é da competência da direcção, por proposta de qualquer dos seus membros, assinada pelo proponente e pelo proposto. A admissão de associados honorários é da competência da assembleia geral, por proposta da direcção ou de um grupo mínimo de cinco associados efectivos.
Podem ser exonerados os associados que:
a) Defraudem dolosamente a Associação;
b) Agredirem, injuriarem ou desrespeitarem gravemente qualquer membro dos órgãos sociais no exercício das suas funções;
c) Deixarem de pagar as quotas e que, depois de avisados para as liquidarem, o não fizerem no prazo de 30 dias.
Está conforme o original.
28 de Julho de 2005. - A Notária, Isabel Maria de Jesus Rumor.
3000179977
