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Ato Original
ASSOCIAÇÃO LAR SÃO SEBASTIÃO - PADROEIRO DA TORRE DE ERVEDEDO
Certifico que, por escritura outorgada em 1 de Setembro de 2006, no Cartório Notarial sito na Praça do Brasil, Edifício da Praça do Brasil, loja 17, cidade de Chaves, a cargo da notária Maria Cristina dos Reis Santos, exarada a fls. 96 e seguintes do respectivo livro n.º 61-A, foi constituída uma associação, com fins não lucrativos, com a denominação de Associação Lar São Sebastião - Padroeiro da Torre de Ervededo, a qual tem a sua sede no lugar de Torre de Ervededo, freguesia de Ervededo, concelho de Chaves, durará por tempo indeterminado e tem por objecto a acção social para pessoas idosas, com alojamento.
Podem ser associados da Associação as pessoas singulares maiores de 16 anos e pessoas colectivas.
Haverá duas categorias de associados, que são os associados honorários e os efectivos.
São direitos dos associados:
a) Participar nas reuniões da assembleia geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos estatutários;
d) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 30 dias.
São deveres dos associados:
a) Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos;
b) Comparecer às reuniões da assembleia geral;
c) Observar as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos corpos sociais;
d) Desempenhar com zelo, dedicação e lealdade os cargos para que forem eleitos.
As condições de admissão, saída e exclusão dos associados são as definidas nos respectivos estatutos.
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um primeiro-secretário e um segundo-secretário.
A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes duas assinaturas conjuntas de entre o presidente, o secretário e o tesoureiro.
As contas bancárias da Associação serão movimentadas pelo tesoureiro, conjuntamente com o presidente ou com o secretário, assinando cheques e outros documentos.
Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas do presidente, do vice-presidente, do secretário e do tesoureiro.
Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da direcção.
O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
É certidão de teor parcial.
1 de Setembro de 2006. - A Notária, Maria Cristina dos Reis Santos.
3000216115
