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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8092/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 669/05.OTBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Kypaliva Oxana, filho de Kypaliva Lina e de Kypaliva Lida, de nacionalidade ucraniana, nascido em 18 de Junho de 1970, viúvo, com domicílio no Vale Navio, 4, cave, Albufeira, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea e), todos do Código Penal, praticado em 28 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - A Oficial de Justiça, Rute Pereira.
