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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8093/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 845/04.2TBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Emílio Moreira Fernandes, filho de Jaime Lopes Fernandes e de Celestina Moreira, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 7 de Novembro de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 16185095, com domicílio no Beco Rua Nova, 41, Prior Velho, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
