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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8096/2005 - AP. - O Dr. Fernando Jorge Marques Matos, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 271/97.8TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Sjoerd Jan Blaauw, filho de Jacob Blaauw e de Geertje Veenstra, de nacionalidade holandesa, nascido em 8 de Novembro de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16155680 e do passaporte n.º 3196431527, com domicílio na Riiswiiksewea 618, 2516 HW, Haia, Holanda, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Junho de 1997, por despacho de 3 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
7 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Jorge Marques Matos. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Leitão Marcos.
