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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8114/2005 - AP. - O Dr. Carlos Manuel, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 67/00.1PDALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Pereira Barbara, com domicílio na Avenida Luís Gomes, 22, 3.º, esquerdo, Miratejo, 2840, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Manuel. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida Esteves.
