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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8132/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 581/03.7GCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Fábio Furbino da Conceição, filho de José Pedro Conceição e de Clarice Furbina da Conceição, de nacionalidade brasileira, nascido em 22 de Março de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º CL 489034, com domicílio na Rua Raquel Bastos, 9, 1.º, 2825 Charneca da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do presente processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente Conservatórias de registo civil, predial, comercial e automóvel, repartições da fazenda pública, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesias, a proibição de obtenção de novos cheques e, ainda, o arresto de eventuais créditos existentes em qualquer conta bancária depositados em instituição bancária que opere em Portugal.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. -A Oficial de Justiça, Margarida Granadeiro.
