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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8133/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que, no processo abreviado, n.º 818/02.0PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido David João Pereira Marques, filho de José Marques Aguadeiro e de Maria Donzília Domingues Pereira Marques, natural de Portugal, Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Novembro de 1974, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 10528691, com domicílio na Rua 5 de Outubro, lote 19, A, Vivenda Marques, Fernão Ferro, 2865 Fernão Ferro, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 27 de Maio de 2002 e um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 27 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. -O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
