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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8140/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Idalina Faria Jardim, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Almeirim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 318/02.8TAALR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jahirul Alam, filho de Maslem Valdim e de Juleka Moslem, nascido em 1 de Janeiro de 1976, casado, com domicílio na Travessa Gaspar Trigo, 13, 2.º, 1150-169 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de usurpação (direito de autor), previsto e punido pelo artigo 195.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, alterado pelas Leis n.º 45/85, de 17 de Setembro, e n.º 114/91, de 3 de Maio, praticado em 13 de Setembro de 2002, e um crime de aproveitamento de obra contrafeita (direito de autor), previsto e punido pelo artigo 199.º do CDADC e punível nos termos do artigo 197.º do CDADC, praticado em 13 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Idalina Faria Jardim. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Santos Garrido.
