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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8143/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Idalina Faria Jardim, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Almeirim, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 240/02.8GEALR, pendente neste Tribunal contra o arguido José António da Silva Cortes, filho de António Joaquim Cortes e de Antónia da Silva, nascido em 17 de Fevereiro de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8163353, com domicílio em Valongo, 7480 Avis, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e um crime de outras contra-ordenações, previsto e punido pelo artigo 131.º do Código da Estrada e pelo artigo 3.º, n.º 1, e artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Idalina Faria Jardim. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Santos Garrido.
