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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8162/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 421/04.0TAAVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Alexandra Santos Pinto Marques, filha de António José Pinto da Costa e de Maria Eugénia da Silva Santos da Costa, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Abril de 1974, viúva, com profissão desconhecida ou não existente, titular do bilhete de identidade n.º 10788707, com domicílio na Rua Vale Mourão, 13-3.º, esquerdo, Agualva, Cacém, 2735-347 Sintra, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 27 de Novembro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, passaporte, bilhete de identidade, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. -A Oficial de Justiça, Helena Barroco.
