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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8167/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 365/97.OJAAVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Isaura Cândida Pereira Rodrigues, filha de Manuel Rodrigues Peiteira e de Laurinda Pereira, natural de Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Fevereiro de 1967, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7760039, com domicílio na Avenida Francisco Sá Carneiro, 116, 3.º, esquerdo, 4520-164 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal e um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 15 de Maio de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. -O Oficial de Justiça, Sérgio Borges.
