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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8168/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Carvalho, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Baião, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 494/04.5TBBAO, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís da Silva Medeiros, filho de Manuel Augusto Medeiros e de Belmira de Jesus da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Março de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9383389, com domicílio na Feira Nova, Ariz, 4630 Marco de Canaveses, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e obter certidões junto de conservatórias do registo civil, predial, comercial e automóvel, dos cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda, de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente Conservatórias do registo civil, predial, comercial ou automóvel.
31 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Carvalho. -O Oficial de Justiça, Manuel Jorge Pereira.
