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Ato Original
Rectificação de contumácia n.º 6/2005 - AP. -Proceda-se à seguinte rectificação no aviso de contumácia n.º 6723/2004 - AP, publicado no apêndice n.º 85 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 25 de Junho de 2004, de forma a que no texto publicado onde se lê "A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal" deve ler-se "A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, bem como as respectivas renovações, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas".
14 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Carvalho. -O Oficial de Justiça.
