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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8169/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Teixeira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 962/03.6PABCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Manuel Martins da Silva Soares, filho de Artur Manuel Martins da Silva e de Maria dos Anjos da Silva Soares, natural de Santo Ildefonso, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Janeiro de 1985, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12921262, com domicílio na Rua António Sérgio, 144, rés-do-chão, Mafamude, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Teixeira. - A Oficial de Justiça, Isaura Maria Sousa Pereira Gomes.
