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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8175/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 17/04.6PCBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Fresco Morais Rocha, filho de Jorge Morais Rocha e de Alzira Machado Marques Fresco Almeida, natural de Odivelas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Março de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12568720, com domicílio na Rua Conselheiro Lobato, 448, 1.º, direito, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 4 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado. - O Oficial de Justiça, Emanuel Teixeira.
