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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8178/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 496/04.1 TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido José Maria da Silva Ferreira, filho de José de Araújo Pereira e de Maria Umbelina da Silva Moreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Setembro de 1953, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3976045, com domicílio na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, 349, apartamento 27, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Fevereiro de 2004, por despacho de 24 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência, nos presentes autos.
1 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela C. Matos Silva.
