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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8182/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 61/03.0PTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido António Joaquim Guedes Pregueiro, filho de Eduardo Guedes Pregueiro e de Maria Helena Guedes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Março de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12883793, com domicílio no Bairro Social das Enguardas, bloco J, entrada 2, 3.º, direito, 4700 Braga, o qual foi em 7 de Dezembro de 2004, condenado na pena de prisão efectiva em 24 meses, transitado em julgado em 4 de Janeiro de 2005, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98 de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela C. Matos Silva.
