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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8184/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Vasques de Carvalho, juíza de direito da Vara de Competência Mista do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 815/04.0PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Cardoso Cortes, filho de Eduardo João Prudêncio Cardoso e de Ana Maria Cortes Vasco, natural de Paranhos, Porto, nascido em 1 de Setembro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12863147, com domicílio no Bairro da Torre, Quinta S. José Gradil, barraca sem número, Camarate, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Vasques de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores A. B. Branco.
