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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 416/2022
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ansião
António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade, na sua reunião ordinária de 8 de novembro de 2021, a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 22 de novembro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ansião, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro na sua redação atual, foi emitido o parecer favorável da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil através do oficio n.º OF/9553/DPPC/2020.
Em conformidade com o n.º 5 do artigo 7.º da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, o PMEPCA recebeu parecer favorável da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) de Ansião em reunião realizada a 18 de junho de 2020.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência e proteção civil são documentos de carater público, pelo que a sua disponibilidade é feita no site do Município de Ansião, em www.cm-ansiao.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.
Nos termos do n.º 11 do artigo 6.º da referida Resolução, a deliberação de aprovação do Plano é objeto de publicação no Diário da República.
O Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Ansião entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Vicente
Domingues.
314844947
