Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8188/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Martins da Cruz, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 109/00.0GBCLD, pendente neste Tribunal contra o arguido Delmiro Prim Mendes, filho de Eduardo Mendes e de Maria da Piedade Prim, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Maio de 1938, casado, titular do bilhete de identidade n.º 128001800, com domicílio na Rua Mário Duarte dos Santos, 19, Mosteiros, Vidais, 2500-744 Vidais, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 6 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Martins da Cruz. - A Oficial de Justiça, Idália Maria P. B. R. Lourenço.
