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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8194/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela dos S. Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial do Cartaxo, faz saber que, no processo abreviado, n.º 61/04.3GBCTX, pendente neste Tribunal contra o arguido José António de Sousa Abreu, filho de José Manuel de Abreu e de Maria Júlia da Silva Sousa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Abril de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13352678, com domicílio na Bairro Lazareto, 7, Abrantes, 2200 Abrantes, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º a 123.º, do Código da Estrada, praticado em 8 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente a obtenção de passaporte, carta de condução e bilhete de identidade, e, ainda, o arresto do saldo das contas bancárias, à ordem ou a prazo, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela dos S. Pereira. - O Oficial de Justiça, Hélder António Lourenço.
