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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8195/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela dos S. Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial do Cartaxo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 193/03.5TACTX, pendente neste Tribunal contra o arguido Cláudio Emanuel Pereira da Fonseca Ferrão, filho de Edmundo da Fonseca Ferrão e de Susete da Silva Pereira Ferrão, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Outubro de 1971, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10152650, com domicílio na Santo Amaro, 12, 9880-392 Santa Cruz da Graciosa, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer certidões ou documentos, designadamente, passaporte, carta de condução e bilhete de identidade, bem como de efectuar registos, junto de qualquer autoridade pública, e, ainda, o arresto do saldo das contas bancárias, à ordem ou a prazo, tituladas ou cotituladas pelo arguido, existentes nas instituições bancárias operantes no nosso país.
20 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela dos S. Pereira. - A Oficial de Justiça, Cláudia Pereira.
