Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8197/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial do Cartaxo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4/03.1TACDR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Luísa Costa Mendonça, filha de Joaquim Mendonça e de Maria da Costa Mendonça, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascida em 13 de Maio de 1933, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 2031229, com última morada conhecida na Rua Duarte Pacheco Pereira, 53, 1.º, direito, Damaia, 2710 Amadora, a qual foi em 3 de Junho de 2005, pela prática de um crime de abusos de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em Abril de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Catrola. -O Oficial de Justiça, José Carlos Dias de Carvalho.
