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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8198/2005 - AP. - O Dr. Eduardo Noves, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Castro Daire, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4/03.1TACDR, pendente neste Tribunal contra o arguido Sandra Eduarda Sousa Almeida, filho de Joaquim de Sousa Almeida e de Maria Virgínia de Sousa, natural de Vale de Cambra, São Pedro de Castelões, nascido em 25 de Janeiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11070791, com domicílio na Rua Doutor Sebastião Alcântara, 7, lote B, 2.º, D, 3530 Mangualde, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Eduardo Neves. -A Oficial de Justiça, Ana Paula Rodrigues Rego.
