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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8203/2005 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 551/04.8TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel dos Santos Lourenço, filho de José Alberto Mariano Lourenço e de Ilda de Jesus Santos, natural de Portugal, Almeida, Leomil, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Julho de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10940431, com domicílio na Rua Martim de Freitas Galiza, Estoril, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 10 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Yolana Conceição.
