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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8205/2005 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 324/03.5TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Dipu Ahmed, filho de Alamoat Howlader, natural de Bangladesh, nacional de Bangladesh, nascido em 1 de Janeiro de 1976, solteiro, titular do passaporte n.º 428344, Bangladesh, com identificação fiscal estrangeiro n.º 226350010, com domicílio no Centro Comercial Figueira Shopping, loja 22, Rua da República, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Yolana Conceição.
