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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8207/2005 - AP. - O juiz de direito do 3.º Juízo Criminal das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 257/04.8TAL.RA, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Conceição Bernardo Vasques, filha de José Vasques e de Arlinda Bernardo, natural de Fronteira, de nacionalidade portuguesa, nascida em 19 de Fevereiro de 1963, solteira, vendedora ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 10916309, com domicílio na Rua 1.º de Dezembro, Casas Pré-Fabricadas, 8, 2685 São João da Talha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Dezembro de 2003, por despacho de 15 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção e apresentação da arguida em juízo.
15 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
