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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8210/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 360/04.4TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Amândio Cruz dos Santos, filho de Amândio dos Santos e de Maria de Lurdes Cruz Ascenso, natural de Montemor-o-Velho, Carapinheira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Abril de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7662433, com domicílio na Praceta António Lopes, 5, 3.º, esquerdo, Tavarede, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusado da prática de um crime, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. -A Oficial de Justiça, Fátima Sequeira.
