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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8219/2005 - AP. - O Dr. Jorge Ferreira da Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Covilhã, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 165/03.OGHCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Pereira Barata, filho de João de Jesus Barata e de Ermelinda da Conceição Lourenço Pereira, natural de Covilhã, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Janeiro de 1972, solteiro, agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura, criação de animais e pescas, titular do bilhete de identidade n.º 11103591, com domicilio na Rua Pedro Álvares, 19, Teixoso, 6200 Teixoso, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Dezembro de 2003 e um crime de abuso sexual de criança, previsto e punido pelo artigo 172.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 15 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Ferreira da Costa. - A Oficial de Justiça, Lurdes Ferreira.
