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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8227/2005 - AP. - O Dr. José António Gonçalves de Castro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Espinho, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 783/03.6PAESP, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Helena Pinto Alves, filha de José Pinto e de Maria Rosa Pinto, natural de Portugal, Castelo de Paiva, Raiva, de nacionalidade portuguesa, nascida em 16 de Janeiro de 1961, casada sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 8589017, com domicílio na Rua do Cruzeiro, 668-B, Esmojães, 4500-603 Anta, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, do Código Penal, em data não concretamente apurada do mês de Março ou Abril, praticado em 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, José António Gonçalves de Castro. - O Oficial de Justiça, Carlos Ferreira Castro.
