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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8239/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Candeias, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Estremoz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), com o n.º 623/04.9TBETZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Humberto Patrício Grilo, filho de Joaquim José Averca Grilo e de Maria Estrela Barradas Patrício, natural de Tramagal, Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Outubro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6281014, com último domicílio conhecido no Largo do Almeida, 42, Estremoz, 7100 Estremoz, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, em concurso aparente com um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Candeias. - A Oficial de Justiça, Júlia Sanches.
