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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8242/2005 - AP. - O Dr. Armando Manuel da Luz Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Évora, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 825/03.5PBEVR, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Maximiano de Almeida, filho de Joaquim de Almeida e de Maria Francisca Maximino, natural de Évora, Sé e São Pedro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Abril de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10405489, com domicílio na Rua Manuel de Olival, 57, 7000 Évora, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, do Código Penal, praticado em Junho de 2003 e um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e cartão de contribuinte nem quaisquer registos ou certidões emitidos pelas conservatórias dos registos civis, prediais e comerciais bem como das juntas de freguesia.
30 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Armando Manuel da Luz Cordeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Manuel Rosado.
