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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8253/2005 - AP. - O Dr. Carlos Armando C. R. de Carvalho, juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Felgueiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 39/99.7TBFLG, pendente neste Tribunal contra os arguidos Alfredo da Silva Ferreira, filho de Joaquim Ferreira e de Maria Dias da Silva, natural de Regilde, Felgueiras, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 5982902.8, com domicílio em S. Clemente de Sande, 1977, C.1, Milheiros, 4800 Guimarães, e José Maria da Silva Ferreira, filho de Albino Ribeiro Ferreira e de Maria Arminda Dias da Silva Monteiro, natural de São Miguel das Caldas de Vizela, Vizela, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Novembro de 1954, titular do bilhete de identidade n.º 8803984.6, com domicílio na Artquinho, Saúde, S. Clemente de Sande, 4800 Guimarães, por se encontrarem acusados da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º, n.º 1 e 26.º, do Código Penal, por despacho de 13 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por despenalização.
13 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Armando C. R. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Bela Leonardo.
