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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8258/2005 - AP. - O Dr. João Ferreira, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1416/04.9TAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Lecioni Gonçalves Borges Júnior, filho de Lecioni Gonçalves Borges e de Marilene Liza Costa Borges, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 26 de Novembro de 1969, solteiro, com identificação fiscal n.º 235036404 e titular do passaporte n.º CK 597865, com domicilio na Rua Nova da Quinta Deão, 31, apartamento 2, D, 1.º, Funchal, 9050 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Agosto de 2004,foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, João Ferreira. - A Oficial de Justiça, Ana Noronha.
