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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8261/2005 - AP. - O Dr. João Ferreira, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 366/04.3PBFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Barbosa Santos, filho de Eriberto Vasconcelos Santos e de Naldely Barbosa Santos, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 23 de Dezembro de 1985, solteiro, com identificação fiscal n.º 238680444 e titular do bilhete de identidade n.º 16162734, com domicílio no Conjunto Habitacional Pico dos Barcelos, bloco 58, 2.º, direito, Caminho Santo Amaro, Santo António, 9000-138 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 2 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, João Ferreira. - A Oficial de Justiça, Ana Noronha.
