Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8264/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2193/05.1TBFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Ornelas Ferreira, filho de Jordão Marques Ferreira e de Conceição do Rosário de Ornelas, natural de Portugal, Santana, nascido em 25 de Maio de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13495883, com domicílio no Sítio do Lombo do Curral, Santana, 9230-103 Santana, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Cecília Tavares.
