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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8267/2005 - AP. - A Dr.ª Alexandra da Graça Roboredo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial do Fundão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 73/04.7TAFND, pendente neste Tribunal contra o arguido Michael Strohmeyer, filho de Maria de Lurdes Lourenço Duarte e de Manfred Heinz Stohmeyer, natural de Alemanha, nascido em 27 de Julho de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13201033, com último domicílio conhecido na Rua do Pisão, 20, Paul, 6200 Paul, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 13 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Alexandra da Graça Roboredo. - A Oficial de Justiça, Luísa Cerejo.
