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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8269/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barreiro, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial da Golegã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 161/03.7GAGLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Fernando Pires, filho de João Pires e de Joaquina Jacinta, natural de Bemposta, Abrantes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Maio de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7911927, com domicílio na Rua Casal do Espargo, lote 6, 2140 Chamusca, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 20 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de renovação do Bilhete de Identidade e a proibição de obtenção de carta de condução e passaporte, qualquer outro documento emanado de autoridade pública, qualquer certidão, incluindo o certificado de registo criminal, e, ainda, a proibição de efectuar quaisquer registos.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barreiro. - A Oficial de Justiça, Ana Bela Abrantes.
