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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8273/2005 - AP. - A Dr.ª Judite Vale Santos, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal de Tribunal Judicial de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 664/98.3PAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Sérgio Pereira Correia Dias, filho de Sérgio Augusto Correia Dias e de Elisabete Higino Pereira, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Outubro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10286081, com domicílio na Rua Padre Luís, 44, Oliveira do Douro, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.º 1 [cf. artigo 210.º, n.º 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.os 2, alínea f), e 4, ambos do Código Penal, artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março], 22.º, 23.º, n.os 1 e 2 e 73.º, todos do Código Penal, praticado em 1 de Março de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Judite Vale Santos. - A Oficial de Justiça, Amália Moreira.
